Licenciamento Ambiental
Entenda Agora
O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional de Meio Ambiente. Seu objetivo é monitorar e manter o controle sobre o meio ambiente, buscando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Antes de iniciar qualquer atividade ou empreendimento que possa causar danos ao meio ambiente, é essencial que empresas e outras entidades observem as leis brasileiras e providenciem o licenciamento adequado.
Para compreender o processo de Licenciamento Ambiental, é necessário considerar três etapas essenciais
Identificação
- Analise quais atividades estão sujeitas ao processo de Licenciamento Ambiental. Nem todas as atividades requerem licenciamento.
- Consulte as principais atividades sujeitas a esse processo.
Autorização
- O órgão ambiental competente autoriza o funcionamento das atividades identificadas, desde que estejam em conformidade com as leis e normas ambientais.
Monitoramento
- O mesmo órgão ambiental que concedeu a autorização realiza o monitoramento contínuo do funcionamento das atividades ou empreendimentos. Isso garante a execução das medidas de controle ambiental.
As atividades passíveis de Licenciamento podem ser agrupadas em três categorias principais:
- Atividades que Utilizam Recursos Naturais:
- Essas atividades têm como base o uso de recursos naturais para seu desenvolvimento.
- Atividades com Potencial ou Efeito Poluidor:
- Empreendimentos que podem causar poluição ou impactos negativos no meio ambiente.
- Atividades que Causam Degradação Ambiental:
- Inclui o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, bem como qualquer forma de degradação ambiental.
Atuação do Órgão Ambiental:
O órgão ambiental é responsável por autorizar ou licenciar as atividades e empreendimentos em diferentes fases. Alguns exemplos de licenças e autorizações incluem:
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação e Renovação (LO)
Parecer Técnico de Viabilidade de Localização (PVL)
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
CDL (Certificado de Dispensa de Licença)
Autorização para Supressão de Vegetação Nativa ou Árvore Isolada
Laudos e Análises de Água e Solo
Outorga para Uso de Águas Superficiais
Outorga de Poços e Águas Subterrâneas
Para obter a licença ambiental, as empresas devem se adequar às exigências dos órgãos ambientais, apresentando projetos, planos, programas e estudos elaborados por profissionais legalmente habilitados. Cada licença concedida vem com um conjunto de condições para garantir o cumprimento das normas e leis vigentes. Geralmente, o empreendimento deve emitir relatórios periódicos comprovando o cumprimento dessas obrigações.
A ilustração abaixo simplifica esse processo:
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